Implementação NR-01 Psicossocial
A partir de 26 de maio de 2026, a NR-01 torna obrigatória a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Realizamos o Diagnóstico de Riscos Sociais e os programas contínuos de promoção de saúde mental.
Nossa equipe é composta por duas psicólogas com atuação especializada na implementação da NR-01, com foco nos riscos psicossociais, um tema cada vez mais essencial para empresas que desejam ir além do básico e cuidar, de fato, das pessoas.
Ajudamos organizações a se adequarem à legislação de forma técnica, ética e, principalmente, alinhada à realidade do dia a dia de trabalho, sem soluções engessadas ou desconectadas do que realmente acontece nas equipes.
Nosso trabalho envolve um olhar completo: realizamos a avaliação dos riscos psicossociais, estruturamos planos de ação preventivos, conduzimos intervenções quando necessário e oferecemos orientação tanto para gestores quanto para equipes, além de um suporte técnico contínuo para sustentar as mudanças ao longo do tempo.
Acreditamos que cumprir a NR-01 não é apenas atender a uma exigência legal. É uma oportunidade estratégica de construir ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e humanos, onde as pessoas conseguem, de fato, trabalhar melhor e viver melhor.
Se você quer implementar a NR1 de forma consistente e com impacto real, fale com a gente.
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Como a NR-01 é implementada na prática?
A implementação acontece em duas grandes etapas, que se complementam:
1. Diagnóstico
O primeiro passo é entender o cenário atual da empresa.
Nesse momento, o objetivo é identificar:
- Como está o ambiente emocional
- Quais são os principais fatores de risco
- Onde estão os pontos de tensão e desgaste
Esse diagnóstico pode ser feito por meio de:
- Entrevistas com colaboradores
- Aplicação de questionários
- Observação do clima organizacional
- Análise de indicadores (afastamentos, turnover, conflitos)
Mais do que levantar dados, essa etapa permite enxergar o que muitas vezes não é dito, mas que impacta diretamente o funcionamento da empresa.
Ela pode revelar, por exemplo:
- Lideranças que geram pressão excessiva
- Equipes sobrecarregadas
- Falta de comunicação clara
- Conflitos silenciosos
- Funcionários emocionalmente esgotados
2. Programas contínuos de promoção de saúde mental
Após o diagnóstico, entra a fase de intervenção.
Aqui, a empresa passa a implementar ações estruturadas para cuidar da saúde emocional dos colaboradores, como:
- Programas de promoção de saúde mental
- Treinamento e desenvolvimento de lideranças
- Ações de prevenção ao estresse e burnout
- Espaços de escuta e acolhimento
- Desenvolvimento de habilidades socioemocionais
Um ponto fundamental é entender que isso não pode ser feito de forma pontual. Não basta uma palestra isolada ou uma ação esporádica. A NR-01 exige um olhar contínuo, estruturado e estratégico.
Saúde mental não é evento. É processo.
O papel da empresa nesse contexto
Para estar em conformidade com a NR-01, a empresa precisa:
- Reconhecer que riscos emocionais existem
- Assumir responsabilidade sobre o ambiente de trabalho
- Preparar suas lideranças
- Criar um espaço seguro e saudável para os colaboradores
Isso não é apenas uma exigência legal — é uma mudança de cultura.
Impactos positivos da implementação
Quando bem aplicada, a NR-01 traz benefícios claros:
- Redução de afastamentos
- Melhora no clima organizacional
- Aumento da produtividade
- Maior engajamento das equipes
- Retenção de talentos
E, principalmente: Pessoas mais saudáveis, funcionando melhor dentro e fora do trabalho.
A NR-01 não deve ser vista apenas como uma obrigação burocrática.
Ela representa uma evolução na forma como as empresas enxergam o trabalho reconhecendo que resultado não vem só de processos, mas das pessoas que sustentam esses processos.
Cuidar da saúde mental deixou de ser opcional.
Hoje, é uma questão de responsabilidade, estratégia e sustentabilidade.
Para quem a NR-01 é obrigatória?
A NR-01 é obrigatória para:
👉 toda organização que possua pelo menos 1 empregado contratado pelo regime CLT
Ou seja:
- Não existe número mínimo de colaboradores
- Não importa o porte da empresa
- Não importa o segmento
💡 Com 1 funcionário CLT, a obrigação já existe.
Por que isso se tornou tão importante?
Hoje, os principais motivos de afastamento do trabalho estão relacionados à saúde mental, como:
- Ansiedade
- Depressão
- Burnout
Isso mostra que ignorar os riscos emocionais deixou de ser apenas uma falha de gestão — passou a ser um risco real para a sustentabilidade do negócio.
O que acontece se a empresa não implementar?
O não cumprimento da NR-01 pode trazer uma série de consequências, tanto legais quanto organizacionais:
- Multas e penalidades aplicadas por órgãos fiscalizadores
- Aumento de processos trabalhistas
- Crescimento de afastamentos por questões emocionais
- Queda de produtividade e desempenho
- Prejuízo à imagem da empresa
Além disso, existe um impacto que muitas vezes não aparece de forma imediata: a manutenção de um ambiente que continua adoecendo as pessoas de forma silenciosa.
Associação de moradores PRECISA cumprir a NR-01?
A associação (ou condomínio) é obrigada a cumprir a NR-01 se tiver funcionários contratados (CLT).
Por exemplo:
- Porteiros
- Zelador
- Faxineiros
- Manobristas
- Segurança contratado diretamente
👉 Se existe vínculo empregatício → a associação é considerada empregadora
👉 E, como empregadora, precisa cumprir as normas de saúde e segurança
E se todos forem PJ?
Aqui entra um ponto importante:
✔ Se a empresa tem apenas PJ (Pessoa Jurídica)
👉 Em regra, a NR-01 não é obrigatória, porque:
- Não há vínculo empregatício (CLT)
- Não há relação formal de empregador e empregado
⚠ Mas atenção (esse é o ponto crítico)
Mesmo sendo PJ, existem riscos:
1. Risco de “pejotização” (vínculo disfarçado)
Se o PJ trabalha como funcionário (exemplo):
- Tem horário fixo
- Recebe ordens diretas
- Trabalha com exclusividade
- Está inserido na rotina da empresa
👉 Isso pode ser reconhecido como vínculo CLT na Justiça
E aí:
➡ A empresa pode ser obrigada a cumprir NR-01 retroativamente
➡ Pode sofrer multas e processos trabalhistas
Resumo simples e direto
✔ Tem 1 funcionário CLT → NR-01 é obrigatória
❌ Só tem PJ → em regra, não é obrigatória
⚠ PJ com cara de CLT → pode gerar obrigação + risco jurídico
Quem regulamenta a NR-01?
A NR-01 é regulamentada por:
👉 Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
É esse órgão que:
- Cria e atualiza as Normas Regulamentadoras
- Define as regras que as empresas devem seguir
- Estabelece critérios de fiscalização
Quem fiscaliza?
A fiscalização é feita por:
👉 Auditores Fiscais do Trabalho
Eles têm poder para:
- Entrar na empresa
- Solicitar documentos
- Verificar condições de trabalho
- Aplicar multas e notificações
Qual é a base legal?
A NR-01 está dentro da:
👉 CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Principalmente nos artigos que tratam de:
- Segurança e medicina do trabalho
- Responsabilidade do empregador
Posso ser multado? De quanto pode ser a multa?
Pode ser multado sim! Aqui é importante entender:
👉 Não existe um valor único fixo
As multas variam de acordo com:
- Número de funcionários
- Gravidade da infração
- Tipo de descumprimento
- Reincidência
💰 Valores (estimativa realista)
As multas podem variar aproximadamente entre:
👉 R$ 402,53 até mais de R$ 6.000 por infração
Mas na prática, podem ser maiores porque:
- Cada irregularidade pode gerar uma multa
- Pode haver múltiplas autuações na mesma empresa
⚠ Exemplo prático
Se a empresa:
- Não identifica riscos
- Não tem gestão de segurança
- Ignora riscos psicossociais
👉 Pode receber várias multas somadas
💡 Resultado: valores que passam facilmente de R$ 10 mil, R$ 20 mil ou mais
✔ E quando a situação é mais grave?
Além da multa, pode acontecer:
- Interdição de atividades
- Ações do Ministério Público do Trabalho
- Processos trabalhistas
- Indenizações por dano moral
✔ O que mais pesa hoje (principalmente)
Com a entrada dos riscos psicossociais:
👉 Empresas que ignoram saúde mental ficam mais expostas a:
- Afastamentos (INSS)
- Processos por burnout
- Assédio organizacional
✔ Resumo direto (ótimo para explicar):
- Quem regulamenta: Ministério do Trabalho e Emprego
- Quem fiscaliza: Auditores Fiscais do Trabalho
- Multa: de aproximadamente R$ 400 a mais de R$ 6.000 por infração
- Pode somar várias multas
NOSSA EQUIPE
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NR-01

Suzana Negrini
Psicóloga | Especialista em Saúde Mental, Terapia para adolescentes, jovens e adultos e Riscos Psicossociais (NR-1)
Sócia diretora e Consultora Sênior
CRP: 50.609-5

Eudóxia Gil Dutra Astrath
Psicóloga | Especialista em Saúde Mental,
Terapia Familiar Sistêmica e Riscos Psicossociais (NR-1)
Coordenadora de Projetos
CRP: 06/128494